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Entra em vigor em Juiz de Fora nova lei que proíbe nomeação de servidores condenados na Lei Maria da Penha

Por Redação

16/09/2021 às 17:18:47 - Atualizado há
A medida abrange no âmbito da istração pública direta e indireta. Imagem de arquivo ilustrativa: violência contra mulher pode ser denunciada pela internet

Polícia Civil/Divulgação

Entrou em vigor nesta quinta-feira (16) em Juiz de Fora uma nova lei que proíbe a nomeação de condenados na Lei Maria da Penha em Juiz de Fora. A medida abrange no âmbito da istração pública direta e indireta do município.

O Projeto de Lei (PL) , de autoria do vereador Antônio Aguiar (MDB), havia sido aprovado no dia 19 de agosto deste ano pela Câmara Municipal. A matéria seguiu para análise da prefeita Margarida Salomão (PT), que sancionou a medida na edição desta quinta do Atos do Governo.

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A Lei nº 14.233/2021 conta com a seguinte redação no Artigo 1º:

"Fica vedada a nomeação, no âmbito da istração púbica direta e indireta, do Município de Juiz de Fora, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)".

Para aplicação da nova legislação é determinado que "inicia-se essa vedação prevista no caput deste artigo com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o comprovado cumprimento da pena".

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