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A Prefeitura de Mariana sancionou a lei número 3.409, que estabelece os deveres e penalidades para aqueles que praticarem atos de maus-tratos e abandono contra animais domésticos. A punições abrangem ações como omissão dolosa ou culposa, que implique em crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento.
A guarda responsável de um animal inclui manutenção do ambiente destinado ao animal, sua alimentação, saúde e bem-estar de acordo com todas as suas necessidades básicas, tanto físicas, quanto psicológicas). É dever do responsável garantir a transferência da tutela do animal, caso não possua mais interesse em mantê-lo, não podendo pratica o abandono, sob nenhum pretexto.
A lei será aplicada a partir de denúncias realizadas pelo número 153 e, além de multa, o responsável porderá perder a guarda do animal.
Ações em favor do fortalecimento da causa da animal
Samu Animal
A Secretaria de Saúde recebeu um veículo 4x4 que vai auxiliar diretamente nos resgates de animais que estejam em situações de risco. Ele também ajudará no deslocamento do Castramóvel. O veículo foi entregue diretamente na sede do Centro de Acolhimento de Animais - CAA, e será utilizado em todo o território do município, distritos e subdistritos.
Abertura de cadastros para castrações
Os cadastros podem ser realizados através do telefone (31) 99506-0720 ou pessoalmente no escritório do CAA, situado à Rodovia MG-129, KM 138, sem número, Morro Santana (pátio da transportadora Sobreira), de 8h às 15h. O cronograma de atendimento acontecerá de bairro a bairro. Os tutores serão informados e todas as informações será amplamente divulgadas antecipadamente nos canais oficias da prefeitura.
Centro de Acolhimento de Animais
O CAA está aberto à adoção todos os dias da semana. O horário de funcionamento permanece de segunda a sexta, das 7h às 16h, e o de visita, das 9h às 12h e das 13h às 15h. É preciso apresentar os documentos pessoais - RG e F - atualizados e o comprovante de endereço. Para mais informações, ligue no telefone (31) 9 9506 0720. Todos os cães do CAA são vacinados, vermifugados, castrados e microchipados.
Fundo Municipal de Proteção e Bem-estar Animal
Lei de nº 3.405, referente ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUBEM), que capta, aplica recursos financeiros e fomenta ações voltadas à proteção e bem-estar dos animais, bem como permite medidas de controle populacional e de ações de prevenção de zoonoses. O recurso inicial, no valor de R$ 50 mil, será regido pelo Conselho Municipal de Proteção Animal.
Campanha antirrábica
Mais de 10 mil animais foram vacinados, gratuitamente, em 2020 e meados do início deste ano. A campanha tem o período indicado, mas a equipe realiza o atendimento até que todas as doses sejam utilizadas. Mais informações pelo telefone: 3558-2319.