{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Dia a Dia Notícias", "alternateName": "Dia a Dia Notícias", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_8b36a5e18308224620aecba3ef19b87e.png", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/diadianews", "https://twitter.com/twitter" ] }:root { --topo-altura-logo: 80px; /* TAMANHO DA LOGO NO TOPO */ --topo-rodape-cor: #FEFEFE; /* TOPO E RODAPÃ */ --topo-rodape-menu-cor: #5D5D5D; /* COR DO TEXTO DO TOPO E RODAPÃ */ --rodape-segunda-cor: #F8F9FA; /* PARTE DE CIMA DO RODAPÃ */ --rodape-segunda-cor2: #555555; /* COR DO TEXTO DA PARTE DE CIMA DO RODAPÃ */ --cor-padrao1: #555555; /* COR DOS TITULOS DOS DESTAQUES */ --cor-padrao2: #C4170C; /* COR PADRÃO DOS CHAPÃIS */ --videos-bg: #313131; /* COR DE FUNDO DO BLOCO DE VÃDEOS */ --videos-texto: #FFFFFF; /* COR DO TEXTO DO BLOCO DE VÃDEOS */ } /* cor legal de entretenimento: #A5175E */
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão a a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.
A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que "a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios".
A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.
Sob justificativa similar, foi vetado também o trecho que revogava regras para reinserção de beneficiários do programa Bolsa Família: "contraria o interesse público, uma vez que poderia suscitar insegurança jurídica em relação às regras de elegibilidade para reingressar no Programa Bolsa Família", justificou o Planalto.
O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos de idade ou mais, se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
"No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas", informa o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em seu site.