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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), em Brasília, a chamada PEC da Anistia (9/2023).
A votação foi realizada de forma simbólica, quando os parlamentares não precisam registrar o voto no eletrônico. Foi aprovada ainda a urgência da matéria. Agora, ela será analisada no plenário do Senado, já tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), ela não a pela sanção presidencial.
Caso aprovada, a PEC pode reduzir as verbas para as candidaturas de pessoas pretas e pardas, uma vez que a regra atual determina que os gastos sejam proporcionais ao número de candidatos brancos ou negros, segundo definiu, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF).Ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para esses candidatos também devem ser de 50% do total. Com essa PEC, os recursos obrigatórios para os candidatos negros e negras serão de 30%.
"Em 2020, os recursos de campanhas eleitorais teriam que ter uma participação proporcional às candidaturas. Isso foi feito de última hora, e os partidos tiveram dificuldade de cumprir essa determinação [do STF]", justificou o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB/PI).
O parlamentar ainda criticou o apelido dado pela imprensa à proposta de PEC da Anistia, afirmando que os partidos que não cumpriram as cotas raciais nas eleições anteriores não terão as multas perdoadas, mas terão que compensar o valor nas próximas quatro eleições.
"Nós estamos dando uma chance aos partidos para que aquilo que eles não gastaram do percentual eles possam dividir em quatro eleições", explicou o relator.
A PEC ainda permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas. O relator Marcelo Castro argumentou que a Constituição garante imunidade tributária aos partidos. "Infelizmente, a Receita tem extrapolado os seus limites, tem dado sanções aos partidos e muitos se encontram endividados", destacou.
Com a proposta aprovada, os partidos poderão parcelar os débitos tributários em até 180 meses e os previdenciários em até 60 meses, com perdão das multas e dos juros acumulados. A PEC também dispensa a necessidade de o candidato fornecer ao partido um recebo dos recursos recebidos.
"Todo esse dinheiro hoje é um dinheiro bancário, é um dinheiro contábil que deixa o rastro de onde saiu. Saiu do Fundo Eleitoral para um determinado candidato, não há necessidade de recibo. Já está comprovado, na prática, que o dinheiro foi transferido", justificou.