A proposta do Executivo ou por votação unânime na Casa nesta quinta-feira (18). Entenda o que pode ocorrer a partir de agora. Reunião na Câmara de Juiz de Fora foi realizada virtualmente
Câmara/Divulgação
Os vereadores de Juiz de Fora aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (18), o projeto de lei que autoriza a entrada do município no consórcio nacional para compra direta de vacinas contra a Covid-19. Entenda abaixo o que pode ocorrer a partir disso.
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Prefeitura de Juiz de Fora envia à Câmara projeto de lei para compra de vacinas via consórcio de prefeitos
A matéria, de autoria do Executivo, agora segue para sanção da prefeita Margarida Salomão (PT). Após a publicação da lei, ela deve ser enviada até esta sexta-feira (19) para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Assim, o protocolo se torna um contrato de consórcio público.
Nas redes sociais, a chefe do Executivo comemorou a aprovação e agradeceu aos legisladores. "Vamos em frente". Desde que se elegeu, no ano ado, Margarida manifestou algumas vezes a vontade de obter o imunizante para a cidade.
Prefeita de Juiz de Fora comemora aprovação do projeto
Twitter/Reprodução
Na última semana, o G1 mostrou que cidades na Zona da Mata e Campo das Vertentes aderiram ao consórcio de municípios lançado pela FNP para compra de vacinas contra a Covid-19. As prefeituras não precisam pagar nenhuma taxa para aderirem, mas a adesão precisa ser autorizada pelas câmaras municipais por meio de projetos de lei.
Ainda não há previsão de quantas vacinas serão compradas e nem quando chegarão às cidades para serem aplicadas.
Recursos
De acordo com o presidente da FNP, a primeira opção do consórcio é a utilização de recursos do governo federal para compra de vacinas, mas transferências de recursos por organismos internacionais, participação da iniciativa privada ou mesmo a compra via cota dos municípios serão discutidas.
Como vai funcionar o consórcio:
A FNP reúne cidades com mais de 80 mil habitantes, mas qualquer município poderá aderir ao consórcio público para aquisição de vacinas.
O prazo para manifestação de interesse terminou no dia 5 de março;
Não há nenhum custo ao município para a adesão ao consórcio;
Os custos para a formação legal do consórcio público serão pagos pela FNP;
Os municípios terão 15 dias para aprovar um projeto de lei nas câmaras municipais que autorizam a adesão ao consórcio público;
Somente após a constituição legal, com a criação de um CNPJ e a escolha de diretoria, o consórcio estaria apto a fazer a compra de vacinas.
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