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Geral Volei

Conselho de Ética do COB toma decisão sobre caso Wallace; saiba qual

Por Redação

03/04/2023 às 18:57:01 - Atualizado há

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) tomou uma importante decisão sobre o caso Wallace, nesta segunda-feira (3/4). No fim do mês de janeiro, o oposto fez um post nas redes sociais incitando a violência contra o presidente Lula. Com unanimidade, o Conselho determinou a suspensão do atleta por 90 dias.   
Na época da postagem, o COB já havia publicado a decisão de afastar Wallace das quadras. No entanto, o período de suspensão ainda não tinha sido determinado. 
Segundo a ementa, os 90 dias serão contados a partir do afastamento originário. Sendo assim, o atleta ficará fora de todas as atividades relacionadas às federações de vôlei até 3 de maio. Com a decisão, Wallace fica fora da reta final da Superliga Masculina, pelo Cruzeiro.
Além disso, o COB informou que o jogador está suspenso de representar a Seleção Brasileira de Vôlei por 1 ano (até 3 de fevereiro de 2024). No entanto, ele já havia anunciado a aposentadoria da Seleção. 

Veja o comunicado do COB na íntegra:


"O Conselho de Ética do COB, decide, POR UNANIMIDADE, julgar PROCEDENTE a Representação formulada pelo Compliance Officer do Comitê Olímpico do Brasil (COB) contra o atleta WALLACE LEANDRO DE SOUZA, CONDENANDO o Representado pela prática do ato antiético de promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com fundamento no art. 8º e art. 34 do Código de Conduta Ética do COB.
Como consequência, fica o Representado SUSPENSO por 90 (noventa) dias, contados da data do afastamento originário - até 3 de maio de 2023 - de todas as atividades relacionadas ao Comitê Olímpico do Brasil, bem como as entidades/organizações esportivas que estão sob a égide do sistema olímpico brasileiro, tal como a Confederação Brasileira de Voleibol e as Federações estaduais e locais de voleibol. Fica também o Representado SUSPENSO por 1 (um) ano - até 3 de fevereiro de 2024 - da representação da Seleção Brasileira de Voleibol, nos termos do art. 57, II, do Código de Conduta Ética do COB."


Fonte: Super Esporte
TAGS Volei
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