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Frigoríficos que atuam no Brasil deverão adaptar a produção de hambúrgueres congelados às novas regras publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O novo regramento foi apresentado na Portaria nº 724, publicada nesta segunda-feira (26), que estabeleceu o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para os produtos dos bifes. Dentre as novidades, estão a possibilidade outros moldes, além do redondo e um acréscimo maior de gorduras.
O Mapa esclareceu que os frigoríficos terão um prazo de um ano para se adequar às normas. O texto da portaria não é válido, entretanto, para os hambúrgueres produzidos em açougues, supermercados e demais estabelecimentos registrados em esferas de fiscalização estaduais e municipais que não integram ainda o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI).
“O hambúrguer é um produto cárneo industrializado obtido a partir da carne moída de animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado”, detalhou o Ministério sobre as características do produto.
Diretora do Departamento de Inspeção de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana disse, em nota publicada pela pasta, que a publicação atende demanda dos consumidores que buscam entender a composição dos produtos que estão adquirindo. Ela afirmou que além disso, o texto também garante “ a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destacou.
Dentre as novidades no novo regulamento estão: