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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel ará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final considerando os últimos 60 meses apurados até maio de 2022. A medida a a valer a partir do dia 1º de julho e vai até 31 de dezembro de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho.
Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), em 22 de junho, o Confaz revogou o convênio que fixava a alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel, como possibilidade de descontos em cada Estado.
A deliberação do colegiado considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que determinou, na sexta-feira, 17, que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o País.
O ministro do STF determinou que o Confaz editasse uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses. A medida, tomada de forma individual pelo magistrado, vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis. O Confaz, entretanto, não fixou uma regra de transição, apenas revogou o convênio.
Mendonça também determinou na definição das alíquotas que os Estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.
Entretanto, os Estados recorreram ao STF e pedem que o ministro Gilmar Mendes casse a liminar de Mendonça. (Estadão Conteúdo)