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A Receita Federal retomará as análises dos pedidos de isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para a compra de veículos por pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista.
Com a retomada, os pedidos que estavam parados voltarão a andar. A medida ocorre após a publicação de instrução normativa no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), regulamentando a aplicação das isenções. As regras antigas deixaram de valer no final do ano ado.
Segundo a Receita, com a vigência da lei 14.287, de 31 de dezembro de 2021, foram "revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novas hipóteses foram introduzidas". No entanto, era necessária uma regulamentação, que foi feita agora.
As novas normas do órgão apontam quais são os critérios para fazer o pedido e quem pode ser beneficiado com a isenção. Dentre as principais novidades estão o valor do veículo, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil, e a inclusão de pessoas com deficiência auditiva na lista dos que podem ter a isenção fiscal.
O fisco informa ainda que a avaliação biopsicossocial precisa ser implantada, mas afirma que as regras publicadas nesta quinta já são suficientes para garantir o benefício do IPI zero.
No documento publicado nesta quinta, há uma lista de deficiências que garantem o benefício. A instrução normativa diz, ainda, que não estão incluídas na lista de deficiências as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades de locomoção.
Para comprovar a deficiência ou o autismo, será preciso apresentar laudo emitido por prestador de serviço público de saúde, por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, desde que integre o SUS (Sistema Único de Saúde), pelos Detrans (Departamentos de Trânsito dos estados) ou clínicas credenciadas por esses órgãos, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, quando não conseguir a emissão de laudo de avaliação eletrônico.
É preciso, ainda, que a nota fiscal do veículo comprado esteja no nome do beneficiário. Segundo a legislação, a isenção do IPI vale para automóveis de ageiros de fabricação nacional, com motor até 2.0 e que tenham, no mínimo, quatro portas. O veículo pode ser elétrico. A nota fiscal também deve identificar o número da lei que garante a isenção, que é a 8.989, de 1995.
Segundo a normativa, há um rol de deficiências físicas que garantem o benefício. Por deficiência física entende-se "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física", como:
Paraplegia
Paraparesia
Monoplegia
Monoparesia
Tetraplegia
Tetraparesia
Triplegia
Triparesia
Hemiplegia
Hemiparesia
Ostomia
Amputação ou ausência de membro
Paralisia cerebral
Nanismo
Membros com deformidade congênita ou adquirida
No caso da deficiência auditiva, o cidadão deve ter perda bilateral, parcial ou total da audição de 41 dB (decibéis) ou mais, medida por audiograma específico, nas frequências de 500 Hz (hertz), 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Já as deficiências visuais incluem cegueira, baixa visão e casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus ou outras condições que impeçam a pessoa de enxergar com clareza, mesmo com lentes corretivas.
No caso das deficiências mentais, é preciso comprovar que elas comprometem o funcionamento intelectual, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.
A solicitação de isenção é feita por meio do Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF), na internet.