Os projetos de lei foram aprovados na terça-feira (5) na Câmara Municipal. Imagem ilustrativa de gato
Victor Vercant/Ascom SMS
O município de Muriaé terá políticas de natalidade e cadastro de protetores de cães e gatos. Os projetos de lei foram aprovados pela Câmara Municipal na terça-feira (5); um de autoria do Executivo e outro do Legislativo. (entenda abaixo o que muda)
Política de Natalidade
De autoria da Prefeitura de Muriaé, a Política Municipal de Natalidade de cães e gatos, o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção de fertilidade ou de controle de reprodução, só poderá ser feito mediante avaliação do médico veterinário.
O projeto determina que a esterilização cirúrgica deverá ser realizada por médico veterinário e cirurgião devidamente capacitado para a técnica empregada, registrado no Conselho Federal de Medicina Veterinária, com conhecimento comprovado em medicina veterinária do coletivo, apto a realizar castrações pelas técnicas minimamente invasivas.
O projeto ainda proíbe a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.
Cadastro de protetores
Já o Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Evandro Cheroso (Cidadania), também aprovado na Casa Legislativa, institui o “Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Individuais de Animais em Situação de Abandono ou Risco em Muriaé”.
De acordo com o PL, entende-se por protetores e cuidadores individuais de animas, toda pessoa física com plena capacidade civil, que protege ou cuida de animais errantes ou semierrantes em situação de abandono ou risco, providenciando os cuidados e procedimentos necessários para que estes animais tenham a saúde e integridade física e psicológica reestabelecidas, encaminhando-os para castração, vacinação e demais cuidados necessários disponibilizando-os para posterior adoção responsável.
A Câmara salienta que, para requerer o cadastro como protetor ou cuidador, o interessado deverá ser civilmente capaz e apresentar os seguintes documentos.
Dados pessoais (nome, domicílio, registro geral –RG, cadastro de pessoa física – F, telefone e e-mail);
Endereço completo dos locais de acolhimento em que desenvolve sua atividade de cuidador ou de protetor de animais, obrigatoriamente localizado em Muriaé;
Termo de reponsabilidade junto ao órgão competente;
Carta de recomendação de duas testemunhas idôneas que assegurem conhecer pessoalmente o cuidador, a capacidade e interesse no trato com os animais, bom como os dados completos do local de acolhimento dos animais;
Certidão expedida por órgão de vigilância sanitária municipal que ateste o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos neste projeto.
São considerados deveres do cuidadores ou protetores
Assegurar adequadas condições de bem-estar, saúde e higiene individual do animal, inclusive com controle das parasitoses, circulação de ar, o ao sol e área coberta, garantindo-lhes comodidade e segurança;
Oferecer alimentação de boa qualidade e istrada em quantidade compatível com a necessidade da espécie e faixa etária de cada animal;
Fornecer água fresca, limpa e em farta quantidade;
Manter o animal vacinado contra raiva e demais doenças que possam acometê-lo e revaciná-lo; dentro dos prazos, de acordo com as recomendações dadas pelo médico veterinário;
Providenciar assistência médico-veterinária sempre que necessária.
O projeto determina que os protetores e cuidadores, devidamente cadastrados junto ao órgão responsável, terão preferência nos programas públicos oferecidos pelo Município, relativos aos processos de castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que estejam sob sua proteção e cuidados.
Os projetos seguem para sanção ou veto do Executivo.
Veja abaixo o vídeo do vereador Evandro Cheroso (Cidadania) explicando sobre o cadastro de protetores.
Vereador de Muriaé explica Projeto de Lei sobre protetores de animais
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