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Geral Minas Gerais

Juiz de Fora tem novas normas para liberação de habite-se

Por Redação

08/02/2022 às 18:14:59 - Atualizado há
Projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros não é mais exigido pela nas edificações coletivas menores que 750 m². Veja outras mudanças. Imagem ilustrativa de obras de construção de prédio em Juiz de Fora

Rodrigo Neves/G1

As normas para a emissão de Certidões de Habite-se sofreram alterações em Juiz de Fora. A certidão trata sobre o documento que atesta que o imóvel está pronto para ser habitado. As mudanças foram regulamentadas pela Prefeitura de Juiz de Fora na última sexta-feira (4).

O Decreto 15.006 prevê que para as construções coletivas de uso residencial com menos de 1.200 m² ou construções de uso comercial, institucional ou industrial com menos de 930 m², será exigido o laudo assinado por Responsável Técnico, acompanhado pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), ou pelo Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) relativo ao laudo técnico.

Para as construções com áreas superiores a estas medidas serão exigidos, além do laudo técnico, o projeto de sistema de proteção contra incêndio e pânico (SPCip), aprovado pelo Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG). Para ambos os casos, a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dispensa a apresentação dos documentos anteriores.

Segundo o Executivo, entende-se por construções coletivas de uso residencial as propriedades que têm áreas destinadas à circulação e também ao uso recreativo dos moradores, como os halls de entrada, corredores, salões de festa, entre outras instalações em prédios residenciais.

O que mudou?

Pelo Decreto 10.245/2010, anterior ao atual, nas edificações coletivas menores que 750 m² era exigido o laudo assinado pelo responsável técnico, e nas coletivas, superiores a esta medida, eram exigidos, além do laudo técnico, projeto de Laudo Técnico para Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, aprovado pelo Corpo de Bombeiros ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

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Fonte: G1
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