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Senado aprova retorno da propaganda partidária em rádio e TV

Por Redação

08/12/2021 às 22:26:12 - Atualizado há

A matéria já havia sido aprovada pelos senadores, mas, como foi alterada na Câmara, teve de retornar ao plenário da Casa; texto segue para a sanção presidencial O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), por 47 votos a 12, uma proposta que prevê a retomada da propaganda partidária na rádio e na televisão. A matéria já havia sido aprovada pelos senadores, mas, como foi alterada na Câmara dos Deputados, teve de retornar ao plenário da Casa. O texto segue agora para sanção presidencial.

Entre as mudanças feitas pelos deputados, está o meio de financiamento para a veiculação das propagandas que divulgam as ações dos partidos. Os senadores tinham aprovado texto que sugeria que as inserções seriam pagas com recursos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos. Na Câmara, o trecho foi alterado e ficou definido que as propagandas seriam bancadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam.

A proposta prevê que legendas que não atingirem a cláusula de barreira eleitoral não poderão fazer as inserções na TV e na rádio, que deverão ser veiculadas entre 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. O projeto ainda determina que, em anos eleitorais, esse tipo de propaganda só poderá ser veiculada no primeiro semestre.

Além de terem que destinar pelo menos 30% das inserções anuais ao tema "participação feminina", as siglas também precisarão assegurar espaço para estimular a participação de mulheres, negros e jovens na política. Caso as emissoras de rádio e TV não exibam as propagandas nos termos da lei, elas perderão o direito à compensação fiscal e ficarão obrigadas a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

O único ajuste feito pelo relator do projeto no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), foi em relação ao período de vedação do impulsionamento de conteúdos pela internet, com recursos do Fundo Partidário. O texto original previa esse impedimento nos 180 dias anteriores à data das eleições. Na forma proposta, por sua vez, essa vedação incidiria desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito. A segunda alteração consiste na supressão da exigência de o provedor do serviço receber o pagamento em conta utilizada exclusivamente para esse fim.

O projeto foi aprovado porque os parlamentares reclamam que ficaram sem um horário para difundir programas partidários e transmitir mensagens aos filiados desde a aprovação da lei que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em 2017. Os autores da matéria argumentam também que, pela regra vigente, os partidos políticos carecem de instrumentos para a divulgação de seus eventos e congressos, bem como de seus posicionamentos em relação a temas relevantes para a comunidade.

A propaganda partidária não tem relação com o horário eleitoral. Trata-se de uma inserção anual garantida aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta foi extinta na reforma eleitoral de 2017 e, agora, é recuperada pelo projeto.

Ruy Baron/Valor
Fonte: VALOR
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